Apelação Cível nº 52482280920238090129
Processo nº 5248228-09.2023.8.09.0129
GABINETE DESA ELIZABETH MARIA DA SILVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5248228-09.2023.8.09.0129 COMARCA DE HIDROLÂNDIA 4ª CÂMARA CÍVEL
RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado em agravo interno. 2. Contra essa decisão, a parte interpôs agravo interno, reiterando os argumentos de insuficiência financeira. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou sua hipossuficiência econômica de forma suficiente a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 5. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, essa presunção pode ser elidida pelo conjunto probatório dos autos. 6. O agravante não apresentou declaração de imposto de renda, nem extratos bancários que demonstrem a insuficiência econômica para fazer frente ao custo do processo. 7. O colendo Superior Tribunal de Justiça vem rejeitando a adoção do critério de enquadramento na faixa de isenção de Imposto de Renda como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 8.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5248228-09.2023.8.09.0129 · GABINETE DESA ELIZABETH MARIA DA SILVA · julgado em 20/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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