TJGOParcialmente procedenteJulgamento: 23/05/2018

Apelação Cível nº 52408702320188090014

Processo nº 5240870-23.2018.8.09.0014

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio

Inteiro teor — prévia

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE PROCURAÇÃO E DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO DE COAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de nulidade de procuração e de escritura pública de compra e venda de 03 (três) lotes urbanos, determinando o cancelamento das averbações no registro imobiliário, e extinguiu, por consequência, Ação de Divisão com Extinção de Condomínio, ante o reconhecimento da inexistência do condomínio sobre os bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por ausência de intimação pessoal dos réus para a audiência de instrução e julgamento; e, (ii) saber se está caracterizado vício de consentimento, na modalidade coação, apto a ensejar a nulidade dos negócios jurídicos impugnados. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois a intimação da ré que atua em causa própria foi regularmente realizada via Diário da Justiça Eletrônico, forma admitida pela jurisprudência.4. Quanto aos demais réus, a ausência de intimação pessoal decorreu de negligência na atualização dos respectivos endereços nos autos, o que afasta a nulidade. 5. As provas testemunhais confirmaram a narrativa da parte autora quanto à coação praticada por ex-companheiro, configurando ameaça grave, injusta e atual, suficiente para viciar a declaração de vontade. 6.

Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5240870-23.2018.8.09.0014 · VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · julgado em 23/05/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Condomínio

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.