TJGOProcedenteJulgamento: 25/04/2022

Procedimento Comum Cível nº 52356924020228090051

Processo nº 5235692-40.2022.8.09.0051

10ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de insumos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5235692-40.2022.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

4ª CÂMARA CÍVEL

ES DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO SAÚDE)

RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU - Juiz Substituto em Segundo Grau

VOTO

Os requisitos de admissibilidade do recurso estão presentes e, por isso, dele conheço.

A pretensão recursal deve ser acolhida. Explico.

A segurada requereu ao IPASGO o fornecimento de “Bomba de Insulina” e os insumos necessários. Contudo a solicitação foi negada, sob a justificativa de que se tratava de medicação para uso domiciliar, conforme se verifica do Parecer IPASGO nº 36/2022:

(…) A solicitação em questão refere-se a materiais e medicamentos de uso domiciliar, fora de ambiente hospitalar. Além disso, o Relatório CONITEC nº 375, de dezembro de 2018, recomendou a não incorporação no SUS do sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de pacientes com diabetes tipo 1 que falharem à terapia de múltiplas doses de insulina, devido à ausência de evidências que comprovassem os benefícios clínicos da terapia e as fragilidades dos estudos econômicos apresentados.

(evento nº 01, p. 27/28)

A regra positivada no art. 10, inciso VI, da Lei federal nº 9.656/1998 autoriza as Operadoras de Plano de Saúde a negarem o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar:

Art. 10.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5235692-40.2022.8.09.0051 · 10ª Vara Cível · julgado em 25/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de insumos

73% procedente0% parcialmente procedente28% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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