TJGOProcedenteJulgamento: 11/11/2015

Cumprimento de sentença nº 52347209520158090025

Processo nº 5234720-95.2015.8.09.0025

1º Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5234720-95.2015.8.09.0025Polo ativo: Condominio Lagoa Quente FlatPolo passivo: ANTONIO CARDOSO FILHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANTÔNIO CARDOSO FILHO em desfavor de Condomínio Lagoa Quente Flat (evento 102). Dispensado o relatório, art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido.A exceção de pré-executividade é cabível para suscitar questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória. Da cobrança de honorários.Alega a parte executada não ser admissível a cobrança de honorários em sede de Juizados Especiais Cíveis.O enunciado 97 do FONAJE dispõe que a segunda parte da multa prevista no art. 523 , § 1º , do CPC , não é aplicável no sistema dos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos os honorários advocatícios de dez por cento. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5234720-95.2015.8.09.0025 · 1º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 11/11/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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