Procedimento Comum Cível nº 52193233420238090051
Processo nº 5219323-34.2023.8.09.0051
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO PROCON/GO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a multa imposta pelo PROCON/GO a uma seguradora por falha na prestação de serviço. A falha consistiu na não entrega tempestiva de documentos ao consumido II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão é saber se existe omissão e contradição no acórdão recorrido justifica o acolhimento dos embargos de declaração com ou sem efeito modificativo. Para tanto, a embargante defende:(i)) a legalidade do processo administrativo instaurado pelo PROCON/GO; e (ii) a razoabilidade e proporcionalidade da multa aplicada, considerando a alegada ausência de prejuízo ao consumidor e a apresentação de provas pela seguradora. III- RAZÕES DE DECIDIR3. O processo administrativo do PROCON/GO respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. A irregularidade na entrega de documentos configura falha na prestação do serviço.4. A multa aplicada foi proporcional e razoável, de acordo com o CDC. A jurisprudência do TJGO e do STJ corrobora a validade da multa e a impossibilidade de revisão judicial do mérito administrativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A apresentação de provas pela seguradora foi considerada e refutada.5. Não há omissão ou contradição no acórdão. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à nova valoração de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: "1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5219323-34.2023.8.09.0051 · 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 06/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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