Apelação Cível nº 52106107020238090051
Processo nº 5210610-70.2023.8.09.0051
GABINETE DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno
APELAÇÃO CÍVEL N.º 5210610-70.2023.8.09.0051
COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS
1º
2º
RECURSO ADESIVO
RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. ÓBITO EM CONTEXTO DE AÇÃO POLICIAL. ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO COM INFORMAÇÕES FALSAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Apelações cíveis interpostas por ente estadual e ente municipal, bem como recurso adesivo da parte autora, contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de condutas atribuídas a policiais militares e a médico de unidade de pronto atendimento, consistentes na elaboração de documento médico com informações falsas após a constatação de óbito ocorrido durante investigação policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o ente municipal possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes de atuação de médico vinculado à unidade de pronto atendimento; (ii) saber se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado e do Município; (iii) saber se o dano moral restou caracterizado diante da elaboração de laudo médico com informações inverídicas; e (iv) saber se o valor fixado a título de indenização por dano moral deve ser reduzido ou majorado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5210610-70.2023.8.09.0051 · GABINETE DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO · julgado em 03/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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