Cumprimento de sentença nº 51942539720238090153
Processo nº 5194253-97.2023.8.09.0153
Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5194253-97.2023.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei Nº. 9.099/95. Decido.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual, após reiteradas diligências realizadas (expedições de mandados de penhora e consulta nos sistemas conveniados), objetivando a satisfação do crédito, todas restaram infrutíferas.Neste sentido, vale dizer que, no rito sumaríssimo, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, consoante dicção do art. 53, § 4º, da Lei Nº. 9.099 /95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que indique bens passíveis de expropriação para o pagamento da dívida.Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se certidão de dívida em benefício da credora para a averbação do crédito junto aos CRI s e órgãos de proteção ao crédito, intimando-se aquela para retirá-la e tomar as providências de mister.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, assegurado à parte exequente, seu posterior desarquivamento, desde que solicitada tal providência, em caso de mudança na situação patrimonial da parte executada e respectiva indicação de bens passíveis de expropriação para o pagamento da dívida.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema.
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5194253-97.2023.8.09.0153 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 27/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.