Procedimento Comum Cível nº 51917646620238090160
Processo nº 5191764-66.2023.8.09.0160
1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 14.905/2024. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Apelação cível interposta por seguradora contra sentença em que se julgou procedente ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por danos morais, condenando-a ao pagamento de indenização por invalidez permanente parcial, compensação por danos morais, honorários periciais integrais e consectários legais. A apelante argiu inexistência de dano moral, pleiteia, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório, o rateio dos honorários periciais, a alteração do termo inicial da correção monetária, a adequação dos juros e da atualização monetária à Lei nº 14.905/2024 e requer o prequestionamento da matéria. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.Há seis questões em discussão: (i) definir se a recusa administrativa ao pagamento da indenização securitária configura mero inadimplemento contratual ou enseja reparação por danos morais; (ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de danos morais comporta redução; (iii) determinar se os honorários periciais devem ser suportados integralmente pela seguradora sucumbente ou parcialmente pelo Estado em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor; (iv) definir o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre a indenização securitária; (v) estabelecer a correta aplicação da Lei nº 14.905/2024 aos consectários legais; e (vi) verificar a configuração de
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5191764-66.2023.8.09.0160 · 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) · julgado em 27/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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