TJGOProcedenteJulgamento: 20/04/2021

Cumprimento de sentença nº 51916044820218090051

Processo nº 5191604-48.2021.8.09.0051

Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 1

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5191604-48.2021.8.09.0051 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): ANTONIO DOS REIS Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANTONIO DOS REIS e VIVIANE MARIANO REIS. Na movimentação 155, foi deferida a penhora de 1/3 do imóvel matriculado sob o nº 294 no CRI de Leopoldo de Bulhões/GO. A Curadoria Especial (DPE) requereu a retificação do edital expedido para intimação da penhora (movimentação 205). Na movimentação 218, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no valor de R$ 187.489,28 e informou que o referido imóvel foi transferido a terceiros (dação em pagamento averbada na nova matrícula 8.799), requerendo, assim, o cancelamento da penhora. É o relatório. Decido. O exequente tem o direito de desistir de medidas executivas, conforme dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5191604-48.2021.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 1 · julgado em 20/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

40% procedente4% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 45 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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