TJGOImprocedenteJulgamento: 19/06/2023

Apelação Cível nº 51763420420188090006

Processo nº 5176342-04.2018.8.09.0006

GABINETE DES. SERGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5176342-04.2018.8.09.0006

COMARCA: ANÁPOLIS

RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

gab.smaraujo@tjgo.jus.br

EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução opostos contra execução de cédula rural pignoratícia. Alegação de fraude praticada pelo gerente bancário, que teria gerado dificuldades financeiras ao embargante, impedindo-o de cumprir suas obrigações contratuais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se uma fraude bancária comprovada compromete a exigibilidade e a liquidez do título exequendo; e (ii) definir se a responsabilidade objetiva da instituição financeira deve ser reconhecida na razão da falha na prestação do serviço.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fraude bancária foi reconhecida em ação anterior transitada em julgada, na qual se comprovou a realização de operações bancárias fraudulentas por gerente da instituição financeira.

4. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes por fraudes cometidas no âmbito das operações bancárias, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

5. A ausência de repasse de valores ao embargante resultou na impossibilidade de adimplir suas obrigações financeiras, o que tornou inexigível o título objeto da execução impugnada pelos embargos.

6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5176342-04.2018.8.09.0006 · GABINETE DES. SERGIO MENDONÇA DE ARAÚJO · julgado em 19/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

40% procedente4% parcialmente procedente53% improcedente

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