TJGOProcedenteJulgamento: 05/04/2021

Cumprimento de sentença nº 51638823920218090051

Processo nº 5163882-39.2021.8.09.0051

4ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Acumulação de Proventos

Inteiro teor — prévia

5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5163882-39.2021.8.09.0051

Réu: Estado De Goias

DECISÃO

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Célia Regina Pinheiro Costa em face do Estado de Goiás, fundado no título executivo judicial formado na Ação Declaratória nº 5136013-14.2015.8.09.0051 (Tese Administrativa 10C). Na fase executiva, o Estado de Goiás apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 153), sustentando excesso de execução e insurgindo-se quanto aos critérios de incidência da correção monetária, dos juros de mora, da prescrição quinquenal e da base de cálculo dos honorários advocatícios. Após manifestação da exequente (evento 158), foi proferida a decisão de evento 160, que reconheceu a ilegitimidade passiva da GOIASPREV, determinou sua exclusão do polo passivo, fixou os parâmetros para elaboração dos cálculos e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Apresentados os cálculos pela Central Única de Contadores - CUC (evento 161), ambas as partes concordaram com os valores apurados (eventos 167 e 168), remanescendo divergência apenas quanto aos honorários advocatícios decorrentes do acolhimento parcial da impugnação. Sobreveio a decisão de evento 172, que homologou os cálculos da Contadoria Judicial, determinou a expedição de precatório, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução apurado, e suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios correspondentes, em razão da gratuidade da justiça deferida à exequente, deixando, contudo, de fixar o respectivo

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5163882-39.2021.8.09.0051 · 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 05/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acumulação de Proventos

52% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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