Cumprimento de sentença nº 51508377320198090071
Processo nº 5150837-73.2019.8.09.0071
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000-Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5150837-73.2019.8.09.0071Exequente: Sociedade Administradora Do Loteamento Condominio De Chacaras MirafloresExecutado(a): NELSON TONASSO JUNIOR | CPF/CNPJ: 203.989.838-79Executado(a): Denise Mendonça Andreozzi | CPF/CNPJ: 203.989.838-79D E C I S Ã OTrata-se de cumprimento de sentença proposto em virtude do descumprimento do acordo homologado em juízo.Por preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, RECEBO o cumprimento de sentença.ALTERE-SE a classe processual, a fim de que corresponda ao Cumprimento de Sentença.Intime-se o executado, conforme disposto no §4º do art. 513 do CPC, isto é, na forma pessoal, para promover o cumprimento da sentença, procedendo ao pagamento do valor consignado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o referido valor e honorários advocatícios também de dez por cento (arts. 513, §2º, I e 523, §1º, ambos do CPC):Art. 513, § 4º do CPC. Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5150837-73.2019.8.09.0071 · 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) · julgado em 24/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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