Execução da Pena nº 51387343920228090100
Processo nº 5138734-39.2022.8.09.0100
2ª Vara Criminal (crimes em geral)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO E AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR TRÊS CRIMES DE TRÂNSITO E AMEAÇA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes previstos nos arts. 306, §1º, I, 308 e 309 do CTB, e art. 147 do CP. A sentença condenou o réu à pena de 1 ano e 7 meses de detenção, em regime aberto, 20 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 4 meses, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. A defesa recorreu buscando absolvição por insuficiência de provas para os crimes dos arts. 308 do CTB e 147 do CP; subsidiariamente, revisão da dosimetria da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (I) a suficiência de provas para a condenação pelos crimes dos arts. 308 do CTB (exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo) e 147 do CP (ameaça); e (II) a correta dosimetria da pena aplicada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade e a autoria dos crimes dos arts. 306, §1º, I, e 309 do CTB (conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada e dirigir sem habilitação) foram comprovadas por meio de prova testemunhal e exame de alcoolemia. A confissão do réu quanto à ausência de habilitação e consumo de álcool reforça a condenação.4. Quanto ao crime do art. 308 do CTB, o depoimento da vítima e de testemunhas policiais comprovam a realização de manobras perigosas pelo réu. Os depoimentos policiais são considerados críveis e corroboram as demais provas.5. A materialidade e a autoria do crime de ameaça (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5138734-39.2022.8.09.0100 · 2ª Vara Criminal (crimes em geral) · julgado em 12/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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