Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo nº 51283715820238090164
Processo nº 5128371-58.2023.8.09.0164
Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
SENTENÇA
Processo: 5128371-58.2023.8.09.0164
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de THOMAZ JEFFERSON MAGALHÃES FARIA, pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do Código Penal Brasileiro.
O acusado, devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência designada, ocasião em que a denúncia foi recebida (evento 30).
Diante disso, foram aplicados os efeitos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas Carlos Eduardo Osterne Barroso Braga e Fernanda Aparecida Nascimento Cunha. Na fase do artigo 402 do CPP, as partes se mantiveram inertes (evento 50).
Em suas alegações finais, apresentadas oralmente, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pelos crimes descritos na denúncia, já que, a seu ver, a materialidade e autoria delitivas ficaram comprovadas.
A Defesa, por sua vez, pugna pela negativa geral dos fatos.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
Foram adotados todos os métodos de aplicação imediata da pena, conforme previsão da Lei n. 9.099/95.
Não há questões de ordem formal a serem analisadas, tampouco nulidade que deva ser conhecida de ofício.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · Processo nº 5128371-58.2023.8.09.0164 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 06/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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