TJGOProcedenteJulgamento: 06/03/2023

Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo nº 51283715820238090164

Processo nº 5128371-58.2023.8.09.0164

Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Desobediência · Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

SENTENÇA

Processo: 5128371-58.2023.8.09.0164

Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de THOMAZ JEFFERSON MAGALHÃES FARIA, pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do Código Penal Brasileiro.

O acusado, devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência designada, ocasião em que a denúncia foi recebida (evento 30).

Diante disso, foram aplicados os efeitos do artigo 367 do Código de Processo Penal.

Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas Carlos Eduardo Osterne Barroso Braga e Fernanda Aparecida Nascimento Cunha. Na fase do artigo 402 do CPP, as partes se mantiveram inertes (evento 50).

Em suas alegações finais, apresentadas oralmente, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pelos crimes descritos na denúncia, já que, a seu ver, a materialidade e autoria delitivas ficaram comprovadas.

A Defesa, por sua vez, pugna pela negativa geral dos fatos.

Vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Foram adotados todos os métodos de aplicação imediata da pena, conforme previsão da Lei n. 9.099/95.

Não há questões de ordem formal a serem analisadas, tampouco nulidade que deva ser conhecida de ofício.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · Processo nº 5128371-58.2023.8.09.0164 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 06/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

83% procedente1% parcialmente procedente16% improcedente

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