TJGONão conhecidoJulgamento: 10/02/2026

Agravo de Instrumento nº 51129578420268090044

Processo nº 5112957-84.2026.8.09.0044

GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água · Indenização por Dano Material · Erro Médico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5112957.84.2026.8.09.0044

COMARCA : FORMOSA

RELATORA : Maria Cristina Costa Morgado – Juíza Substituta em Segundo Grau

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARCIAL. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a preclusão quanto à gratuidade parcial anteriormente concedida, que excluiu o custeio de perícia técnica. A agravante requer a concessão integral da gratuidade, inclusive quanto aos honorários periciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso foi interposto tempestivamente contra a decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que causou gravame foi proferida no mov. 09 (12.11.2024), que excluiu a perícia da gratuidade.

4. O agravo foi interposto apenas em 10.02.2026, após o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.

5. A decisão posterior apenas reiterou a preclusão, não reabrindo prazo recursal.

6. Evidente a intempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC).

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo de Instrumento não conhecido.

Teses de julgamento: “1. O prazo do agravo de instrumento conta-se da decisão que efetivamente causa gravame. 2. A decisão que apenas reitera pronunciamento anterior não reabre prazo recursal. 3. É inadmissível o agravo interposto fora do prazo legal.”

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5112957-84.2026.8.09.0044 · GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

31% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

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