Agravo de Instrumento nº 51129578420268090044
Processo nº 5112957-84.2026.8.09.0044
GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5112957.84.2026.8.09.0044
COMARCA : FORMOSA
RELATORA : Maria Cristina Costa Morgado – Juíza Substituta em Segundo Grau
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARCIAL. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a preclusão quanto à gratuidade parcial anteriormente concedida, que excluiu o custeio de perícia técnica. A agravante requer a concessão integral da gratuidade, inclusive quanto aos honorários periciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso foi interposto tempestivamente contra a decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que causou gravame foi proferida no mov. 09 (12.11.2024), que excluiu a perícia da gratuidade.
4. O agravo foi interposto apenas em 10.02.2026, após o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
5. A decisão posterior apenas reiterou a preclusão, não reabrindo prazo recursal.
6. Evidente a intempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC).
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo de Instrumento não conhecido.
Teses de julgamento: “1. O prazo do agravo de instrumento conta-se da decisão que efetivamente causa gravame. 2. A decisão que apenas reitera pronunciamento anterior não reabre prazo recursal. 3. É inadmissível o agravo interposto fora do prazo legal.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5112957-84.2026.8.09.0044 · GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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