Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01135967320268041000
Processo nº 0113596-73.2026.8.04.1000
17ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1) DECLARO a nulidade e inexigibilidade da taxa de instalação de hidrômetro e, consequentemente, DETERMINO a suspnsão da cobrança efetuada no valor de R$ 511,68 (quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos), devendo a requerida se abster de realizar a cobrança do parcelamento nas faturas mensais, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à dez cobranças; 2) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 852,80 (oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), a título de reparação por danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic; 3) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0113596-73.2026.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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