TJMAImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08017414120258100154

Processo nº 0801741-41.2025.8.10.0154

1� TURMA RECURSAL PERMANENTE DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DE 20 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO Nº 0801741-41.2025.8.10.0154 Advogado do(a) Advogado do(a) ERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ACÓRDÃO Nº 1008/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL POR PREVENÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RECORRÊNCIA DAS INTERRUPÇÕES. INTERRUPÇÕES PONTUAIS POR MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE DANO MORAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por BRK Ambiental - Maranhão S.A. contra sentença proferida nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por consumidora que alegou sofrer reiteradas interrupções no fornecimento de água em imóvel residencial localizado no Condomínio Be Life Club I, em São José de Ribamar/MA, desde o final de 2023. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. A recorrente suscita preliminar de incompetência do Juizado Especial por prevenção de Vara Cível em razão de ação coletiva sobre o mesmo tema e, no mérito, sustenta inexistência de falha na prestação do serviço e ausência de prova das interrupções alegadas, requerendo a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de ação coletiva relacionada ao abastecimento de água no mesmo condomínio atrai a prevenção de outro juízo e afasta a competência do Juizado Especial; e (ii) estabelecer se a prova produzida nos autos demonstra falha reiterada na prestação do serviço de abastecimento de água apta a configurar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0801741-41.2025.8.10.0154 · 1� TURMA RECURSAL PERMANENTE DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

31% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 3.750 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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