Cumprimento de sentença nº 51077197820218090135
Processo nº 5107719-78.2021.8.09.0135
Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Quirinópolis/GOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5107719-78.2021.8.09.0135Promovente(s): Caminho Do Campo Rações Ltda MePromovido(s): Jaqueline Silva De Lima FernandesObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que não foram localizados bens suficientes penhoráveis em nome do devedor, e intimada a parte autora para indicar bens, pugnou novamente pela pesquisa via Sisbajud. Nos presentes autos já foi realizada a pesquisa de bens e valores junto a todos os sistemas disponíveis, porém, sem êxito em sua totalidade, estando o processo a se arrastar na tentativa de localização de bens.Assim sendo, inviável a manutenção do presente processo, eis que impossível o prosseguimento do feito sem a colaboração da parte promovente/exequente na indicação de bens penhoráveis.O artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”Destarte, em se tratando de processo de execução por título extrajudicial, não se encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, determina-se a extinção do feito. E o referido artigo é aplicável às execuções de título judicial mediante interpretação analógica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5107719-78.2021.8.09.0135 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 05/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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