TJGOProcedenteJulgamento: 23/02/2023

Ação de Exigir Contas nº 51053350420238090029

Processo nº 5105335-04.2023.8.09.0029

1ª Vara de Família e Sucessões

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Desclieux Ferreira da Silva JúniorApelação Cível nº 5105335-04.2023.8.09.0029Comarca de Catalão 4ª Câmara CívelApelante: Fernando Netto Safatle Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. SENTENÇA CASSADA.I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por Fernando Netto Safatle contra sentença proferida nos autos de ação de prestação de contas ajuizada em face de Cláudia Netto Safatle, sua irmã e curadora de sua genitora interditada, Maria Lycia Netto Safatle. O autor alegou que a curadora estaria se apropriando indevidamente de valores oriundos de arrendamento de imóvel rural pertencente à interditada, sem prestar contas dos rendimentos. Requereu a prestação de contas e eventual condenação por perdas e danos. A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, VIII, do CPC, sob fundamento de abandono da causa, sem prévia intimação pessoal válida do autor, o que motivou a interposição do presente recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por abandono da causa observou o requisito legal da intimação pessoal do autor, conforme determina o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR: A extinção do processo por abandono da causa exige, como condição indispensável, a intimação pessoal da parte autora para que promova o andamento do feito no prazo legal.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação de Exigir Contas · Processo nº 5105335-04.2023.8.09.0029 · 1ª Vara de Família e Sucessões · julgado em 23/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Nomeação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.