Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50950349720218090051
Processo nº 5095034-97.2021.8.09.0051
4ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5095034-97.2021.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à Remessa Necessária e Apelação Cível interposta em Mandado de Segurança, com fundamento em vício de premissa equivocada quanto à necessidade de suspensão do processo até o julgamento da ADI estadual nº 5323777.24.2023.8.09.0000.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão recorrido padece de vício de premissa equivocada quanto à necessidade de suspensão do processo até o julgamento da ADI estadual nº 5323777.24.2023.8.09.0000.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal, havendo o acórdão abordado o quanto pertinente para a solução da quaestio devolvida, consoante as razões ali consignadas.3.1 A contradição que dá ensejo à oposição dos embargos de declaração é a interna, ou seja, se a fundamentação do julgado estiver em dissonância com seu dispositivo, o que não aconteceu no caso em tela.3.2 O recorrente busca a rediscussão da matéria já julgada, o que não cabe em sede de embargos de declaração.3.3 A decisão judicial não pre
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5095034-97.2021.8.09.0051 · 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 26/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.