Apelação Cível nº 50916960720228090011
Processo nº 5091696-07.2022.8.09.0011
GABINETE DES. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração na apelação cível. Omissão. Cláusula penal. Adimplemento parcial da obrigação. Redução equitativa da multa. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, negou provimento ao recurso e manteve a validade de acordo extrajudicial, afastou a prescrição da pretensão de cobrança e reconheceu a comprovação da dívida decorrente de instrumento particular de confissão de débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao reconhecer a validade do acordo extrajudicial e a legitimidade do credor para exigir o pagamento da dívida; e (ii) saber se houve omissão quanto à necessidade de redução equitativa da cláusula penal, em razão do cumprimento parcial da obrigação, nos termos do art. 413 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão já proferida. 4. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade quanto à validade do acordo extrajudicial, pois o acórdão embargado fundamentou de forma expressa a aplicação da teoria da aparência, reconheceu a existência de poderes suficientes de representação e destacou que o cumprimento parcial do ajuste configurou ratificação do negócio jurídico. 5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5091696-07.2022.8.09.0011 · GABINETE DES. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR · julgado em 20/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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