TJGOImprocedenteJulgamento: 20/02/2022

Apelação Cível nº 50916960720228090011

Processo nº 5091696-07.2022.8.09.0011

GABINETE DES. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração na apelação cível. Omissão. Cláusula penal. Adimplemento parcial da obrigação. Redução equitativa da multa. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, negou provimento ao recurso e manteve a validade de acordo extrajudicial, afastou a prescrição da pretensão de cobrança e reconheceu a comprovação da dívida decorrente de instrumento particular de confissão de débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao reconhecer a validade do acordo extrajudicial e a legitimidade do credor para exigir o pagamento da dívida; e (ii) saber se houve omissão quanto à necessidade de redução equitativa da cláusula penal, em razão do cumprimento parcial da obrigação, nos termos do art. 413 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão já proferida. 4. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade quanto à validade do acordo extrajudicial, pois o acórdão embargado fundamentou de forma expressa a aplicação da teoria da aparência, reconheceu a existência de poderes suficientes de representação e destacou que o cumprimento parcial do ajuste configurou ratificação do negócio jurídico. 5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5091696-07.2022.8.09.0011 · GABINETE DES. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR · julgado em 20/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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