Procedimento Comum Cível nº 50858218020218090176
Processo nº 5085821-80.2021.8.09.0176
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Gabinete do Juiz Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whastapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo:5085821-80.2021.8.09.0176 Autor (s): Jair De Moura Borges Requerido (s): Fabiano Ferreira Borges
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio cumulada com Cobranças Indenizatórias, Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Jair de Moura Borges em face de Fabiano Ferreira Borges, Fagundes Ferreira Borges e Irinéia Ferreira Borges, todos qualificados nos autos. O autor sustenta, em síntese, a impossibilidade de manutenção do condomínio existente sobre o imóvel descrito na inicial, alegando o descumprimento de acordo extrajudicial anteriormente firmado entre as partes, bem como pleiteia a alienação judicial do bem, indenização por lucros cessantes, aplicação de cláusula penal, compensação por danos morais e a concessão de tutela de urgência. No evento 8, este Juízo recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, concedeu a tutela liminar de manutenção de posse da residência e determinou a inclusão do feito em pauta para audiência de conciliação. A audiência de conciliação realizada no evento 21 restou infrutífera. Os requeridos apresentaram contestação cumulada com reconvenção no evento 22, seguida de impugnação à contestação e à reconvenção pelo autor no evento 28. Após tentativas de cumprimento da tutela possessória, com expedição de mandado inicialmente não cumprido (evento 30), sobrevieram pedidos de intimaç&ati
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5085821-80.2021.8.09.0176 · Vara Judicial · julgado em 23/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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