Requerimento de Reintegração de Posse nº 50745544320248090100
Processo nº 5074554-43.2024.8.09.0100
2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5074554-43.2024.8.09.0100 Polo Ativo: Katia Brandao De Souza Polo Passivo: Marcos Flavio Alves Dantas Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de Posse SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse, proposta por KÁTIA BRANDÃO DE SOUZA em desfavor de MARCOS FLÁVIO ALVES DANTAS, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (mov. 1), a Autora alegou ter convencionado permuta com o Réu, na qual cederia a posse de um imóvel rural de pequeno valor (chácara Recreio Estrela D’alva VI, quadra 86, lotes de nº 04,05,06,07,08,09,10,11,12 e 13) em troca de um veículo automotor financiado. As partes acordaram que a Autora arcaria com as 18 (dezoito) primeiras parcelas do financiamento do veículo, e o Réu, com as demais. A Autora aduziu que o Réu não cumpriu sua parte do acordo, deixando de pagar as parcelas remanescentes, o que culminou na propositura de Ação de Busca e Apreensão pelo Banco Itaucard S/A (autos nº 5294390-93.2019.8.09.0164). Para evitar a perda do bem, a Autora quitou integralmente a dívida junto à instituição financeira.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Requerimento de Reintegração de Posse · Processo nº 5074554-43.2024.8.09.0100 · 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) · julgado em 05/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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