TJGOProcedenteJulgamento: 16/02/2021

Recurso em Sentido Estrito nº 50731299720218090160

Processo nº 5073129-97.2021.8.09.0160

GABINETE DESA. EDNA MARIA RAMOS DA HORA

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásGabinete do Juiz Alexandre Rodrigues Cardoso SiqueiraE-mail: gab1criminalng@gmail.comBalcão Virtual Escrivania: (61) 3110-2237Processo: 5073129-97.2021.8.09.0160 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DE PRONÚNCIA I- RELATÓRIOO presentante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra WARLENSON LOPES SOARES DOS SANTOS, GLEISON MONTEIRO VASQUES e FRANCISCO DOUGLAS LOPES CORREIA (desmembrado), já qualificados nos autos, dando-os como incurso nas sanções previstas no artigo 121, § 2°, incisos II e III, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal.Narra a denúncia:“(…) No dia 5 de dezembro de 2020, por volta das 22h, em estabelecimento comercial Bar "Parada 9" (localizado em uma esquina, em frente ao supermercado Ouro Branco), Quadra 585, Pedregal, nesta cidade, os denunciandos supramencionados, com vontade livre e consciente, com animus necandi, mataram as vítimas Anderson Monteiro Cardozo e Jeferson Farias dos Santos, por motivo fútil e mediante meio que resultou perigo comum, com disparos de arma de fogo, sendo que um dos disparos atingiu pessoa que estava no local, conforme cópias das certidões de óbito (fls. 12 e 13 do PDF), laudos de exame cadavérico (fls. 44/50 do PDF) e depoimentos colhidos na fase inquisitorial (fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 5073129-97.2021.8.09.0160 · GABINETE DESA. EDNA MARIA RAMOS DA HORA · julgado em 16/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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