TJGOProcedenteJulgamento: 24/01/2026

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50572354420268090051

Processo nº 5057235-44.2026.8.09.0051

8ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção

ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Ca Processo nº: 5057235-44.2026.8.09.0051 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: PABLO GABRIEL DA SILVA CARVALHO Crime: -- SENTENÇA

I - RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de PABLO GABRIEL DA SILVA CARVALHO e ERICK PEREIRA DA SILVA, incursos no crime previsto no artigo 155, § 1º e §4º, inciso IV, do Código Penal.

Demonstrando o seguinte quadro fático:

“No dia 23 de janeiro de 2026, no período noturno, na Rua 402, n.º 26, no Setor Negrão de Lima, nesta Capital, os denunciados Erick Pereira da Silva e Pablo Gabriel da Silva Carvalho, agindo de forma livre, consciente e voluntária, após prévio acordo de vontades, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel, consistente no veículo VW/Gol 1.0, ano 2008/2009, cor preta, placas de identificação NKT5D03, pertencente à vítima Marcelo Evangelista dos Santos(conforme termo de exibição e apreensão, termo de depósito e termo de entrega, às fls. 13/15, 850/851 e 855/857do PDF, respectivamente). Extrai-se dos autos que, no dia 23 de janeiro de 2026, por volta das 21h, Marcelo Evangelista dos Santos, proprietário do veículo VW/Gol descrito, estacionou-o devidamente trancado em frente a torre n.º 04, do Condomínio Portal do Cerrado Clube, no Setor Negrão de Lima, nesta cidade, onde residia.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5057235-44.2026.8.09.0051 · 8ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção · julgado em 24/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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