Cumprimento de sentença nº 50544344220248090079
Processo nº 5054434-42.2024.8.09.0079
1ª Vara Cível, Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5054434-42.2024.8.09.0079 Polo Ativo W Mendanha Dos Santos Ltda Polo Passivo Iranildo Dos Santos Silva SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.Da análise dos autos, verifico que a parte autora juntou acordo requerendo a transferência do valor R$ 1.973,59, no entanto, analisando os relatórios juntados, houve o bloqueio da quantia de R$ 1955,05, sendo os demais valores desbloqueados, visto que a quantia bloqueada refere-se a quantia apresentada pela exequente em evento 54.Intimada, a autora concordou com os valores bloqueados e requereu a expedição de alvará.Não obstante, considerando que o valor bloqueado não corresponde ao valor objeto do acordo, DEIXO de homologar o ajuste celebrado entre as partes.Em prosseguimento, observo que na minuta de acordo acostada aos autos, consta expressa manifestação do réu acerca dos valores penhorados, o que configura o reconhecimento inequívoco da constrição e da dívida, razão pela qual dou o réu por intimado e reconheço a preclusão do prazo para impugnação da penhora, nos termos do art. 841, § 1º do CPC.Assim, determino a expedição de alvará em favor da autora para levantamento da quantia penhorada, no valor de R$ 1.955,05 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), e seus respectivos acréscimos.Caso haja poderes específicos, o que deverá ser certificado pela Escrivania, o alvará poderá ser expedido em nome do causídico da exequente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5054434-42.2024.8.09.0079 · 1ª Vara Cível, Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível · julgado em 28/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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