TJGOProcedenteJulgamento: 30/01/2023

Execução da Pena nº 50543271920238090051

Processo nº 5054327-19.2023.8.09.0051

1º Juizado Especial Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

UPJ dos Juizados Especiais Criminais

Autos nº: 5054327-19

Vistos,

A representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de LEANDRO DE SOUZA SANTOS, dando-o como incurso nas penas do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Narra a denúncia constante no evento 22 que:

“(…) No dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 19h36min, na Rua Palma, Qd. 180, Lt. 01, no setor Jardim Europa, nesta capital, o denunciado LEANDRO DE SOUZA SANTOS, consciente e voluntariamente, sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, conduziu veículo automotor pela contramão da direção, gerando perigo de dano aos condutores dos outros veículos e aos pedestres.

Depreende-se dos autos que, no dia e horário acima apontados, policias militares que atuam no Batalhão da Polícia Militar de Trânsito estavam fazendo a fiscalização no local dos fatos, momento em que avistaram o denunciado conduzindo o veículo automotor TOYOTA/COROLLA, PLACA JEK0177, pela contramão da direção, gerando perigo de dano aos condutores dos demais veículos e aos pedestres que transitavam pela mesma rua, e decidiram proceder a abordagem.

Ato contínuo, ao procederem à abordagem, os policiais verificaram que LEANDRO DE SOUZA SANTOS conduzia o veículo e não possuía habilitação nacional para dirigir.

Assim procedendo, o denunciado LEANDRO DE SOUZA SANTOS praticou a conduta prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (...)”.

O denunciado foi devidamente citado aos 07/03/2024 (evento 53).

Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 19/03/2024, decretada a revelia do acusado e apresentada defesa preliminar por defensora nomeada, a denúncia foi recebida, restando impossibilitada a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo pelo

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5054327-19.2023.8.09.0051 · 1º Juizado Especial Criminal · julgado em 30/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

83% procedente1% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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