Interdição/Curatela nº 50447994320248090174
Processo nº 5044799-43.2024.8.09.0174
Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAutos n° 5044799-43.2024.8.09.0174 SENTENÇA 1. RELATÓRIOTrata-se de Ação de Substituição de Curatela ajuizada por Maria de Lourdes Oliveira Borges em face de Luiz Antônio Alves Borges, partes qualificadas.Narra a inicial, em síntese, que o réu foi declarado incapaz, tendo como seu curador o Rozimar Fagundes Neto, marido da autora, o qual veio a óbito em 11/01/2024.Aduz que, desde o falecimento do curador, o réu vive sob os cuidadores da autora, ora irmã.Pugnou pela nomeação de Maria de Lourdes Oliveira Borges Fagundes como curadora provisória de Luiz Antonio Alves Borges.No mérito, requereu a substituição definitiva da curatela do interditado.Juntou procuração e documentos (eventos 1 e 17).Recebida a inicial (evento 19), foi deferida a substituição da curatela e nomeada, desde já, curadora especial.Laudo pericial (evento 44).As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (eventos 47 e 49).Parecer ministerial favorável à substituição (evento 57). É o relatório, passo a fundamentar e a decidir.2. DA FUNDAMENTAÇÃOVerifico que o processo se encontra formalmente em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo preliminares e/ou nulidades a serem sanadas.O feito comporta julgamento antecipado, porquanto o conjunto probatório jungido aos autos é satisfatoriamente suficiente para o deslinde do feito, conforme normatiza o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5044799-43.2024.8.09.0174 · Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude · julgado em 24/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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