TJGOProcedenteJulgamento: 19/01/2023

Interdição/Curatela nº 50316613220238090113

Processo nº 5031661-32.2023.8.09.0113

Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível e das Fazendas Públicas e Registro Público

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Niquel, nº 06, Setor Jardim Aurora Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: comarcadeniquelandia@tjgo.jus.br

Autos nº: 5031661-32.2023.8.09.0113 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Polo Ativo: Kaiene Ramos dos Santos Polo Passivo: Edson Fonseca De Arruda Camera Dos Santos

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de interdição c/ pedido de curatela provisória proposta por Kaiene Ramos dos Santos contra Edson Fonseca de Arruda Câmera dos Santos, partes qualificadas nos autos em epígrafe.

A demanda foi inicialmente ajuizada por Nívea Fonseca de Arruda Câmara Oliveira, genitora do requerido. Em síntese, narrou a petição inicial que o requerido, em razão de graves enfermidades — esquizofrenia, epilepsia e doença mental grave — encontra-se totalmente incapaz de exercer, por si só, os atos da vida civil. Sustentou que o interditando não possui discernimento para gerir sua vida cotidiana, sendo incapaz de administrar finanças, tomar medicações, deslocar-se sozinho ou realizar atividades básicas sem auxílio.

Afirmou que o interditando não possui bens relevantes, exceto uma residência simples na cidade de Niquelândia/GO, e que, embora ainda não receba benefício previdenciário, teve deferido judicialmente o pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, além de ter protocolado pedido de pensão por morte perante a Câmara dos Deputados, onde seu genitor era aposentado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5031661-32.2023.8.09.0113 · Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível e das Fazendas Públicas e Registro Público · julgado em 19/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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