Interdição/Curatela nº 50316613220238090113
Processo nº 5031661-32.2023.8.09.0113
Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível e das Fazendas Públicas e Registro Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
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Autos nº: 5031661-32.2023.8.09.0113 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Polo Ativo: Kaiene Ramos dos Santos Polo Passivo: Edson Fonseca De Arruda Camera Dos Santos
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de interdição c/ pedido de curatela provisória proposta por Kaiene Ramos dos Santos contra Edson Fonseca de Arruda Câmera dos Santos, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
A demanda foi inicialmente ajuizada por Nívea Fonseca de Arruda Câmara Oliveira, genitora do requerido. Em síntese, narrou a petição inicial que o requerido, em razão de graves enfermidades — esquizofrenia, epilepsia e doença mental grave — encontra-se totalmente incapaz de exercer, por si só, os atos da vida civil. Sustentou que o interditando não possui discernimento para gerir sua vida cotidiana, sendo incapaz de administrar finanças, tomar medicações, deslocar-se sozinho ou realizar atividades básicas sem auxílio.
Afirmou que o interditando não possui bens relevantes, exceto uma residência simples na cidade de Niquelândia/GO, e que, embora ainda não receba benefício previdenciário, teve deferido judicialmente o pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, além de ter protocolado pedido de pensão por morte perante a Câmara dos Deputados, onde seu genitor era aposentado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5031661-32.2023.8.09.0113 · Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível e das Fazendas Públicas e Registro Público · julgado em 19/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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