TJGOProcedenteJulgamento: 12/01/2024

Interdição/Curatela nº 50200278920248090182

Processo nº 5020027-89.2024.8.09.0182

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Flores de Goiás

Vara Judicial

Processo n.: 5020027-89.2024.8.09.0182

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela

Requerido(a): Aurea Soares De Campos. RG:. CPF:742.159.731-04. Data de Nascimento:12/05/1952. Nome da Mãe:Honoria Alves De Oliveira. Endereço:RUA 05 QUADRA 02 LOTE 5, 0, RUA 05, Q. 2, L. 5, S/N BAIRRO NOVA FLORES, NOVA FLORES. Telefone:--. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO.

Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial)

DECISÃO

Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela de urgência, ajuizada em favor de ÁUREA SOARES DE CAMPOS, na qual foi deferida a curatela provisória, tendo sido inicialmente nomeada como curadora provisória sua filha, Vilmair Baltazar de Sousa Savarett, com expedição de termo pelo prazo de 06 (seis) meses.

Posteriormente, a curadora provisória requereu sua destituição do encargo, em razão de mudança para o exterior, pugnando pela nomeação do filho da curatelada, Sr. JOSÉ ROBERTO BALTAZAR DE SOUSA, para o exercício da curatela provisória.

Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a realização de estudo social, a fim de averiguar a aptidão do pretendente ao encargo.

O laudo social foi devidamente juntado aos autos.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à substituição do curador provisório.

É o relatório. Decido.

A curatela provisória possui natureza de tutela de urgência, podendo ser revista ou modificada a qualquer tempo, conforme dispõe o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5020027-89.2024.8.09.0182 · Vara Judicial · julgado em 12/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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