TJGOProcedenteJulgamento: 14/01/2021

Execução da Pena nº 50157067020218090164

Processo nº 5015706-70.2021.8.09.0164

Vara Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples · Roubo

Inteiro teor — prévia

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que aplicou as penas de 22 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado, e 53 dias-multa, por latrocínio (CP, art. 157, § 3º, II) e corrupção de menores (Lei 8.069/90, art. 244-B). Defesa pleiteia nulidade da sentença por uso de prova emprestada, absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para lesão corporal seguida de morte, redução da pena em razão da menoridade relativa e concessão de liberdade para recorrer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por utilização de prova emprestada sem observância do contraditório e da ampla defesa; (ii) verificar a suficiência de provas para a condenação e a possibilidade de desclassificação do delito de latrocínio para lesão corporal seguida de morte; (iii) avaliar o reconhecimento da menoridade relativa como atenuante; (iv) analisar o pedido de liberdade para recorrer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de nulidade pela utilização de prova emprestada, diante da ausência de provas transferidas dos autos originários que subsidiassem a condenação do apelante. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5015706-70.2021.8.09.0164 · Vara Criminal · julgado em 14/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

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