Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50079046420248090051
Processo nº 5007904-64.2024.8.09.0051
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi noticiada, em evento retro, a satisfação integral da(s) obrigação(ões) exequenda(s) e/ou o depósito integral da quantia necessária para a sua satisfação, sem objeção de quaisquer das partes, o que deve ser declarado por sentença, com a consequente extinção do feito (arts. 924, inciso II, e 925, CPC).
Ante o exposto, DECLARO extintas a(s) obrigação(ões) e a presente fase executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Por fim, se necessário, ficam desde logo determinadas as seguintes medidas, conforme o caso:
Se ainda não levantados/transferidos/recolhidos valores devidos EXPEÇA(M)-SE o(s) correspondente(s) alvará(s) ao(s) respectivo(s) credor(es) e a(s) guia(s) de arrecadação (ou alvará para a conta do tesouro público pertinente) para recolhimento de descontos obrigatórios eventualmente incidentes, diligenciando-lhe(s) a quitação.
Acaso não tenham, ainda, sido fornecidos os dados bancários para transferência(s) bancária(s), intime(m)-se o(s) credor(es) pertinente(s) a fornecê-los, sob pena de arquivamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5007904-64.2024.8.09.0051 · 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 08/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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