Cumprimento de sentença nº 50057332320228090046
Processo nº 5005733-23.2022.8.09.0046
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FORMOSO
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Processo n.: 5005733-23.2022.8.09.0046 Polo Ativo: Lourimar de Araujo Polo Passivo: Julio Cesar Fernandes Souza
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Lourival de Araujo, em desfavor de Julio Cesar Fernandes Souza, Gustavo Fernandes Souza e Hilton Lopes de Sousa, partes qualificadas nos autos. Nos autos, foram deferidas as mais pertinentes e apropriadas diligências ao procedimento de Juizados Especiais Cíveis, porém, sem êxito. Foram indeferidos os requerimentos de renovação das diligências patrimoniais, bem como de penhora do veículo Honda Civic EX CVT, placa EE05J46 (ev. 157). Intimado para indicar bens passíveis de penhora de forma objetiva, sob pena de extinção, a parte exequente pleiteia a reconsideração parcial da decisão, quanto ao deferimento de nova consulta/bloqueio ao SISBAJUD, RENAJUD e à expedição de ofício à AGRODEFESA e INFOJUD. Subsidiariamente, requer a suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (ev. 160). É o brevíssimo relato.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5005733-23.2022.8.09.0046 · Vara Judicial · julgado em 07/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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