TJGOProcedenteJulgamento: 07/01/2022

Cumprimento de sentença nº 50057332320228090046

Processo nº 5005733-23.2022.8.09.0046

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE FORMOSO

Juizado Especial Cível - Gabinete da Juíza Fórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76470-000 Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: gab.1varcivformoso@tjgo.jus.br

Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.

Processo n.: 5005733-23.2022.8.09.0046 Polo Ativo: Lourimar de Araujo Polo Passivo: Julio Cesar Fernandes Souza

SENTENÇA

RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Lourival de Araujo, em desfavor de Julio Cesar Fernandes Souza, Gustavo Fernandes Souza e Hilton Lopes de Sousa, partes qualificadas nos autos. Nos autos, foram deferidas as mais pertinentes e apropriadas diligências ao procedimento de Juizados Especiais Cíveis, porém, sem êxito. Foram indeferidos os requerimentos de renovação das diligências patrimoniais, bem como de penhora do veículo Honda Civic EX CVT, placa EE05J46 (ev. 157). Intimado para indicar bens passíveis de penhora de forma objetiva, sob pena de extinção, a parte exequente pleiteia a reconsideração parcial da decisão, quanto ao deferimento de nova consulta/bloqueio ao SISBAJUD, RENAJUD e à expedição de ofício à AGRODEFESA e INFOJUD. Subsidiariamente, requer a suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (ev. 160). É o brevíssimo relato.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5005733-23.2022.8.09.0046 · Vara Judicial · julgado em 07/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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