TJGOProcedenteJulgamento: 05/01/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50054912520248090101

Processo nº 5005491-25.2024.8.09.0101

Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

Protocolo: 5847391-52.2024.8.09.0101

Juiz Relator: Felipe Vaz de Queiroz

JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95)

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CONTRA ATO ILEGAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

1. O mandado de segurança é ação constitucional admissível em sede de Juizados Especiais, devendo ser observada, contudo, a disciplina da Lei 12.016/09, para casos excepcionais, vale dizer: quando a decisão não seja atacável pela via recursal e nas hipóteses de teratologia, ato ilegal ou praticado em evidente abuso de poder.

2. In casu, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Luziânia, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça feito pela impetrante, quando da interposição de recurso inominado no bojo da ação de conhecimento originária (autos nº 5005491.25).

3. De início, importa ressaltar que estando o Mandado de Segurança apto a julgamento, resta prejudicado o Agravo Interno interposto.

4. Para o deferimento da gratuidade da justiça, necessário existir, nos autos, elementos outros a indicarem a condição de hipossuficiência financeira, o que não se verifica no caso.

5. Isso porque, na situação em apreço, não obstante a impetrante sustentar que não possui condições de efetuar o preparo recursal, não junta documentos capazes de comprovar a hipossuficiência financeira.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5005491-25.2024.8.09.0101 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 05/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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