TJGOImprocedenteJulgamento: 29/11/2012

Cumprimento de sentença nº 04259651320128090051

Processo nº 0425965-13.2012.8.09.0051

18ª Vara Cível e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 0425965-13.2012.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM proposta por ESPÓLIO DE LAILA FELIPE ZACARIAS DE LACERDA, em desfavor de ESPÓLIO DE MARLENE ZACARIAS HANUCH. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi formulado pedido de desistência (evento 53), e assim sendo, importa registrar, que trata-se de ato unilateral da parte autora, pelo qual abre mão do processo antes da solução do litígio, de sorte que impõe-se seu acolhimento.Ex positis, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante as disposições do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em quantia equivalente à 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0425965-13.2012.8.09.0051 · 18ª Vara Cível e Ambiental · julgado em 29/11/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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