TJGOProcedenteJulgamento: 23/09/2008

Cumprimento de sentença nº 04164655920088090051

Processo nº 0416465-59.2008.8.09.0051

Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 3

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 0416465-59.2008.8.09.0051Exequente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO BRADESCOExecutado(s): ESPÓLIO DE CAUB FEITOSA FREITASNatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO BRADESCO e como executado ESPÓLIO DE CAUB FEITOSA FREITAS, oportunamente qualificados.Atento ao andamento processual, verifico que em decisão proferida no evento 90 determinou a formalização do termo de penhora do imóvel indicado no evento 89.Diante a formalização do termo de penhora e intimação da parte executada em evento 98, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, descrito no evento 89.O Oficial de Justiça em havendo necessidade deverá cumprir o mandado no período noturno e nos finais de semana, nos termos do § 2º, do art. 212 do NCPC.Autorizo o arrombamento e reforço policial em havendo necessidade e para cumprimento integral da ordem.Juntada aos autos a avaliação do imóvel, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Não havendo impugnação, desde já homologo a avaliação realizada.Proceda a parte exequente ao registro da penhora no CRI e para tal a UPJ deverá expedir certidão, nos termos do art. 844 do NCPC, sob pena de desconstituição.Intimem-se. Diligencie-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0416465-59.2008.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 3 · julgado em 23/09/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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