Cumprimento de sentença nº 04095914520078090099
Processo nº 0409591-45.2007.8.09.0099
Núcleo da Justiça 4.0 – Finalizar
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Leopoldo de Bulhões Vara JudicialFone: (62) 99246-7545gabvarjudbulhoes@tjgo.jus.brProcesso n.: 0409591-45.2007.8.09.0099Parte dado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.SENTENÇA Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença inaugurado por ANTONIO LUIZ DA SILVA AMORIM. Evento n. 59, a parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação e pugnou pelo arquivamento do feito.Após, vieram-me os autos conclusos.É o brevíssimo relatório. DECIDO.Inicialmente, sobre o tema em análise, dispõe o Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;[...]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.No presente caso, verifico que houve o pagamento do crédito em execução, sendo a extinção do feito a medida imperativa.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Intimem-se. Cumpra-se.Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0409591-45.2007.8.09.0099 · Núcleo da Justiça 4.0 – Finalizar · julgado em 15/10/2007. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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