Apelação Criminal nº 01877329020178090103
Processo nº 0187732-90.2017.8.09.0103
GABINETE DES. OSCAR DE OLIVEIRA SÁ NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Rogério Carvalho Pinheiro
Apelação Criminal nº 0187732-90.2017.8.09.0103
Comarca : Minaçu
Relator : Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Substituto em Segundo Grau
V O T O
Trata-se de recurso de Apelação interposto contra a sentença que desclassificou a conduta imputada a Augusto Morais de Souza para aquela prevista no art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, e o condenou a 02 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial aberto.
Recurso próprio e tempestivo. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, o conheço.
Nas razões recursais, a defesa pugna: a absolvição, por ausência de prova da incapacidade superior a 30 dias. Subsidiariamente, requer a desclassificação para lesão corporal simples, ou a redução da pena ao mínimo legal, com a substituição por penas restritivas de direitos.
1 – Inicialmente, ressalte-se que a materialidade do fato e a autoria do crime de lesão corporal grave, praticado pelo apelante em face da vítima, restaram sobejamente comprovadas pela prova colhida na fase policial, como, auto de prisão em flagrante, termo de exibição e apreensão, bem como pelos Laudos de exame de corpo de delito – agressão corporal e lesões corporais complementar, juntados na mov. 03, fls.
Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Criminal · Processo nº 0187732-90.2017.8.09.0103 · GABINETE DES. OSCAR DE OLIVEIRA SÁ NETO · julgado em 07/08/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.