TJGOImprocedenteJulgamento: 07/07/2017

Usucapião nº 01847596420178090071

Processo nº 0184759-64.2017.8.09.0071

1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. HERDEIRA INCAPAZ. FLUÊNCIA OBSTADA. EXTENSÃO AOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião especial rural e impôs ao autor condenação ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé. 1.2. O recorrente argui preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, defende o preenchimento dos requisitos da usucapião, postula o afastamento da má-fé e, subsidiariamente, exige indenização por benfeitorias e o reconhecimento de exploração comercial no local. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o pedido de indenização por benfeitorias e a alegação de exploração comercial do imóvel podem ser apreciados em grau recursal; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (iii) saber se estão preenchidos os requisitos da usucapião especial rural; (iv) saber se a posse exercida possui natureza apta à aquisição da propriedade por usucapião; e (v) saber se é cabível a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1.

Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Usucapião · Processo nº 0184759-64.2017.8.09.0071 · 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) · julgado em 07/07/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.