Usucapião nº 01847596420178090071
Processo nº 0184759-64.2017.8.09.0071
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. HERDEIRA INCAPAZ. FLUÊNCIA OBSTADA. EXTENSÃO AOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião especial rural e impôs ao autor condenação ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé. 1.2. O recorrente argui preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, defende o preenchimento dos requisitos da usucapião, postula o afastamento da má-fé e, subsidiariamente, exige indenização por benfeitorias e o reconhecimento de exploração comercial no local. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o pedido de indenização por benfeitorias e a alegação de exploração comercial do imóvel podem ser apreciados em grau recursal; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (iii) saber se estão preenchidos os requisitos da usucapião especial rural; (iv) saber se a posse exercida possui natureza apta à aquisição da propriedade por usucapião; e (v) saber se é cabível a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Usucapião · Processo nº 0184759-64.2017.8.09.0071 · 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) · julgado em 07/07/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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