TJGOProcedenteJulgamento: 18/10/2019

Ação Penal de Competência do Júri nº 01330544220198090011

Processo nº 0133054-42.2019.8.09.0011

1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

DIREITO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, que condenou o réu por homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV) à pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa pleiteou a nulidade do Júri por ausência de fundamentação da decisão do Conselho de Sentença, a anulação do veredito por ser manifestamente contrário à prova dos autos, a reforma da dosimetria da pena e o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão do Conselho de Sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) saber se a condenação é manifestamente contrária à prova dos autos; (iii) saber se a dosimetria da pena deve ser reformada por desconsideração de atenuantes ou inobservância da individualização da pena; (iv) saber se o réu tem o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de nulidade do Júri por ausência de fundamentação não se sustenta, pois os jurados julgam por íntima convicção, sem necessidade de fundamentar, cabendo ao Juiz-Presidente a fundamentação da sentença. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0133054-42.2019.8.09.0011 · 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto) · julgado em 18/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

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