TJGOProcedenteJulgamento: 09/05/2017

Interdição/Curatela nº 01245184420178090130

Processo nº 0124518-44.2017.8.09.0130

1ª Vara Cível, de Família e Sucessões e da Infância e Juventude

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 0124518-44.2017.8.09.0130Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo passivo: LUCAS ALVES LEMES ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. DATA E HORÁRIO: 05 de junho de 2025, às 15h00min. PRESENTES: presente o MM. Juiz Substituto Dr. Marcel Moraes Mota, o representante do Ministério Público Dr. Pedro Alves Simões, o(a) curador(a) definitivo(a) Keliane Silqueira Marques, o(a) interditado(a) Lucas Alves Lemes, acompanhado(a) de seu(sua) curador(a) especial nomeado(a) o(a) Dra. Suerlene Andrade Coelho, OAB/GO nº 50.260. ABERTA A AUDIÊNCIA: para a realização da audiência de entrevista designada nos autos sob o nº 0124518-44.2017.8.09.0130, com todas as manifestações registradas em mídia anexa. ENTREVISTA DO(A) INTERDITADO(A): o(a) interditado(a) Lucas Alves Lemes foi entrevistado(a) minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, na forma do art. 751, caput, do CPC. OITIVA DE PARENTES/PESSOAS PRÓXIMAS: conforme determinado na decisão inicial, consoante o disposto no art. 751, §4º, do CPC, procedeu-se à oitiva do(a) curador(a) definitivo(a) Keliane Silqueira Marques. REQUERIMENTOS:CURADOR(A) ESPECIAL: ratifica a petição juntada no mov. 48, requerendo o levantamento da interdição de Lucas Alves Lemes.MINISTÉRIO PÚBLICO: manifestou-se favoravelmente, não apresentando oposição ao pedido formulado. ENCERRADA A AUDIÊNCIA: o MM.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 0124518-44.2017.8.09.0130 · 1ª Vara Cível, de Família e Sucessões e da Infância e Juventude · julgado em 09/05/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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