TJGOProcedenteJulgamento: 04/04/2022

Apelação Criminal nº 00917959220188090111

Processo nº 0091795-92.2018.8.09.0111

GABINETE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação · Falsificação de documento público · Uso de documento falso

Inteiro teor — prévia

AREsp 2456807/GO (2023/0299031-7)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - GO027291

ISABELLE MAGALHÃES RACHID - GO064140

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Criminal · Processo nº 0091795-92.2018.8.09.0111 · GABINETE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA · julgado em 04/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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