TJGOImprocedenteJulgamento: 23/08/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00751288720198090178

Processo nº 0075128-87.2019.8.09.0178

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente · Prisão em flagrante

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Maurilândia Gabinete da Vara Criminal Protocolo nº : 0075128-87.2019.8.09.0178Autor : Ministério Público do Estado de GoiásAcusada : Elenice Souza da SilvaImputações : artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006 e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de ELENICE SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Bom Jesus de Goiás/GO, nascida em 9 de fevereiro de 1971, inscrita no CPF sob o n° 601.453.311-72, portadora do RG n.º 3339814, filha de Verginia Maria Souza da Silva e Francisco Manoel da Silva, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006 e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90.Consta na exordial acusatória que, no dia 12 de junho de 2019, por volta das 16h59min, na Avenida Goiás, número 1170, quadra 33, Vila Operária, Castelândia/GO, a imputada, envolvendo o adolescente João Vitor Rosa Azevedo, trazia consigo e expôs à venda substâncias ilícitas, sendo 1 (uma) porção de substância denominada cocaína, acondicionada em saco plástico, transparente, pesando 0,857 g (oitocentos e cinquenta e sete gramas), 1 (uma) porção de substância popularmente conhecida como “crack”, sem acondicionamento, pesando 0,225 g (duzentos e vinte e cinco miligramas), 1 (uma) porção de substância, denominada Cannabis Sativa L (maconha), sem acondicionamento, com massa bruta de 0,441g (quatrocentos e quarenta e um miligramas), sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.Consta, ainda, que nas condições supracitadas, a imputada corrompeu e facilitou a corrupção do menor João Vitor Rosa Azevedo, com ele praticando a infração penal acima mencionada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0075128-87.2019.8.09.0178 · Vara Judicial · julgado em 23/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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