Revisão Criminal nº 50221407020258080000
Processo nº 5022140-70.2025.8.08.0000
GAB. DESEMB. MARCOS VALLS FEU ROSA - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5022140-70.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) ____________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EFEITO SUBSTITUTIVO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente Revisão Criminal, nos quais o embargante sustenta omissão e contradição quanto à dosimetria da pena, alegando indevida cumulação de fundamentos entre sentença e acórdão de apelação, especialmente quanto à valoração da culpabilidade e da conduta social, requerendo efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Revisão Criminal pode reexaminar fundamentos da sentença não enfrentados na apelação, apesar do efeito substitutivo; (ii) estabelecer se há contradição na neutralização da culpabilidade e na fixação da pena-base; (iii) determinar se houve indevida cumulação de vetores na exasperação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem efeito devolutivo restrito e destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP. 4. Não se verifica qualquer vício no acórdão embargado, que enfrentou expressamente as teses defensivas e fundamentou de forma clara a dosimetria da pena. 5. O julgamento da apelação produziu efeito substitutivo, tornando o acórdão o título executivo judicial vigente, com nova dosimetria autônoma. 6. O Tribunal afastou a valoração negativa da culpabilidade e considerou exclusivamente a conduta social como circunstância desfavorável, inexistindo cumulação de fundamentos. 7. A fixação da pena-base em 14 anos decorre de único vetor negativo, com incremento proporcional e em consonância com a jurisprudência do STJ. 8. A alegada contradição não se configura, pois inexiste incoerência interna entre fundamentos e conclusão do julgado. 9.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Revisão Criminal · Processo nº 5022140-70.2025.8.08.0000 · GAB. DESEMB. MARCOS VALLS FEU ROSA - VITORIA · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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