Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50201350920218080035
Processo nº 5020135-09.2021.8.08.0035
1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL - VILA VELHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5020135-09.2021.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Advogado do(a) ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA. Aduz a Autora que, sem qualquer cientificação prévia do Município de Vila Velha, foi surpresada com o recebimento de notificação do Cartório do 1º Ofício de Protestos – 1ª Zona de Vila Velha, informando que teria sido apresentada para protesto a Certidão de Dívida Ativa nº 2324/2018, no valor de R$ 29.212,46 (vinte nove mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos). Informa que, em razão do protesto, a Autora vem encontrando dificuldades em manter regularmente suas atividades. Objetivando a concessão da medida ora postulada, a Requerente realizou o depósito judicial no valor do débito sub judice. Requereu o deferimento da tutela provisória de urgência cautelar para que seja determinada a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa e a sustação/cancelamento do protesto em favor da Autora, com relação ao débito referente à CDA nº 2324/2018. Comprovação do depósito judicial (ID nº 11124203 e 11124205). Decisão deferiu o pedido liminar para suspender a exigibilidade da CDA nº 2324/2018, nos termos do art. 151, II, do CTN (ID. 11134260). Emenda à exordial (ID. 11810354). Na oportunidade, a Autora informa que está sendo cobrado pelo Município suposto débito de taxa de publicidade do exercício de 2016, no valor histórico de R$ 19.525,99, consubstanciado em inscrição em dívida ativa (CDA 2324/2018), objeto de execução fiscal (nº 5004735-86.2020.8.08.0035), bem como de protesto extrajudicial. Sustenta nulidade da CDA, sob os seguintes argumentos: (i) a nulidade da autuação por ausência de elementos suficientes para determinar a suposta infração; (ii) que a simples identificação da logomarca da empresa nos equipamentos (caminhão) de sua propriedade não configura fato gerador da Taxa de Publicidade, como previsto nos incisos II e VII do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5020135-09.2021.8.08.0035 · 1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL - VILA VELHA · julgado em 16/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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