TJAPProcedenteJulgamento: 17/12/2024

Procedimento Comum Cível nº 60652966320248030001

Processo nº 6065296-63.2024.8.03.0001

2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Protesto Indevido de Título · Cancelamento de Protesto · Protesto Indevido de Títulos

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6065296-63.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Danos Morais c/c Antecipação de Tutela em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ (ID 16428690). Argumenta que o réu propôs Execução Fiscal (nº 0038578-44.2018.8.03.0001) contra o terceiro "M ADRIANO DA COSTA - ME", inserindo erroneamente o CNPJ da autora na petição inicial e na Certidão de Dívida Ativa - CDA (ID 16431570). Aduz que a falha gerou o protesto indevido de seu nome junto ao 1º Ofício de Notas e Registros de Macapá (Cartório Jucá Cruz), no valor de R$5.787,39, prejudicando suas atividades filantrópicas e a renovação de convênios. Requer a suspensão e posterior cancelamento do ato, além de indenização por danos morais de R$20.000,00. A tutela de urgência foi deferida para suspender os efeitos do protesto e conceder a gratuidade de justiça à autora (ID 16939169), sendo devidamente cumprida pelo tabelionato (ID 17391406). O Município de Macapá contestou (ID 18519976). Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a regularidade da inscrição do débito, imputou à autora a culpa pela manutenção do protesto em razão de suposta inércia em requerer a baixa, e defendeu a inexistência de nexo causal e de dano moral indenizável à pessoa jurídica. Houve réplica (ID 19956769). Os autos foram redistribuídos a esta Vara especializada em cumprimento às Leis Complementares Estaduais nº 0170 e 0172/2025 (ID 20617882. É o relatório necessário. Decido. Da Gratuidade de Justiça A autora comprovou sua natureza assistencial e filantrópica sem fins lucrativos mediante a juntada de Balanço Patrimonial (ID 16431575), DRE (ID 16431586) e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS (ID 16431580). Tais elementos demonstram o preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 do CPC e na Súmula 481 do STJ, mantendo-se o benefício. Do Mérito A responsabilidade civil do Estado pelos atos de seus agentes é objetiva, amparada no art.

Prévia pública (~42% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Comum Cível · Processo nº 6065296-63.2024.8.03.0001 · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 17/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Protesto Indevido de Título

32% procedente0% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 767 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.