Apelação Cível nº 08027186520258180039
Processo nº 0802718-65.2025.8.18.0039
GAB. DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802718-65.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Relatório. Elisa Bernardina da Conceição ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em desfavor da parte requerida, ambas qualificadas. Houve intimação da parte autora para proceder com a emenda à inicial, para juntar aos autos procuração pública, com indicação precisa de todos os contratos que pretende impugnar em juízo, extratos bancários de 03 meses antes e depois da data de início dos descontos/cobranças supostamente indevidos, comprovante de endereço atualizado em seu nome ou em nome de parente direto com comprovação nos autos, bem como documento de identificação legível, (id. 83323782). Decorrido prazo suficiente para cumprimento da diligência, limitou-se a autora a alegar desnecessidade da determinação e requerer o prosseguimento do feito, (id.84031129). Em suma, é o relatório. Decido. II - Fundamentação. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), por meio do Ofício-Circular Nº 364/2023 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NUGEP/CIJEPI, de 30.06.2023, no processo SEI nº 23.0.000076534-1, encaminhou a Nota Técnica n° 06, em que aborda o poder-dever de agir do Juiz na adoção de diligências cautelares diante de indícios de demanda predatória, reprimindo o abuso do direito e atos contrários à dignidade da Justiça e à boa-fé (Notícia no sítio do TJPI: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/centro-de-inteligencia-do-tj-pi-emite-nota-tecnica-sobre-demanda-predatoria/). A Nota Técnica n° 06 cita o dever geral de cautela do Magistrado e a incumbência do Juiz de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, dever previsto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Piauí · Apelação Cível · Processo nº 0802718-65.2025.8.18.0039 · GAB. DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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