TJESImprocedenteJulgamento: 03/03/2022

Apelação Cível nº 50158922220218080035

Processo nº 5015892-22.2021.8.08.0035

GAB. DESEMB. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Assistência Judiciária Gratuita · Indenização por Dano Material · Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5015892-22.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) DECISÃO Inicialmente esclareço que o presente processo foi despachado ao ID 94864164 pelo NAPES (Núcleo de Aceleração de Processos do TJES), vindo novamente à conclusão em razão da Certidão ID 96073621, na qual a Secretaria do Juízo aponta algumas inconsistências e solicita esclarecimentos/ajustes do ato judicial em questão. Passo, pois, a decidir as questões controversas e as pendências processuais verificadas. 1- DA REGULARIZAÇÃO DO FLUXO PROCESSUAL NO SISTEMA PJE Compulsando detidamente o acervo eletrônico deste feito, verifico a existência de uma desconformidade administrativa que reclama imediato esclarecimento e saneamento para a preservação da fidedignidade da marcha processual. Conforme expressamente consignado no item 1 da Certidão de ID 96073621, lavrada pela serventia deste juízo, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/06/2026, às 14h30min, não estava devidamente registrada no campo de controle de pautas do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Referida inconsistência no registro sistêmico constitui falha técnica que poderia induzir a erro o gerenciamento do fluxo de trabalho e o acompanhamento externo pelas partes, motivo pelo qual a intervenção corretiva se revela imperativa para a adequada organização do gabinete. Nesse diapasão, cumpre informar que a assessoria deste Gabinete já procedeu à inclusão formal do processo na pauta de audiências do sistema eletrônico, sanando o ponto de dúvida suscitado na referida certidão. A regularização do fluxo processual no PJe é medida fundamental para garantir que o ato solene esteja visível em todos os módulos de consulta e para assegurar a correta contagem de prazos e movimentações automáticas dependentes deste registro.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Apelação Cível · Processo nº 5015892-22.2021.8.08.0035 · GAB. DESEMB. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - VITORIA · julgado em 03/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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