TJESProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Ação Penal de Competência do Júri nº 50061307520268080012

Processo nº 5006130-75.2026.8.08.0012

4ª VARA CRIMINAL - CARIACICA

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5006130-75.2026.8.08.0012 APELAÇÃO CRIMINAL (417) ________________________________________________________________________________________________________ EMENTA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006130-75.2026.8.08.0012 ACÓRDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REVISAR DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por JAIR OLIVEIRA DOS SANTOS, pretendendo a reforma da r. sentença de fls. 820/823, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Cariacica/Tribunal do Júri, que em decorrência do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 23 (vinte e três) anos de reclusão, a cumprir inicialmente no regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (I) Nulidade do julgamento do júri, sob alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (negativa de autoria). (II) Revisar dosimetria da pena, aduzindo a desproporcionalidade da pena-base e o afastamento da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 1.A decisão do Tribunal do Júri encontra amparo em elementos de convicção colhidos durante a instrução processual, não se revelando arbitrária ou manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a tese acusatória de que o réu atuou como mandante do delito foi acolhida pelos jurados, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos. 2.Inexiste ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada na desfavorabilidade de múltiplos vetores do Art. 59 do Código Penal, como o alto grau de culpabilidade (premeditação), maus antecedentes, conduta social negativa, circunstâncias graves (execução sumária) e consequências extrapenais severas. 3.A reincidência restou configurada por condenação anterior definitiva em processo distinto, justificando o incremento na segunda fase da dosimetria. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 5006130-75.2026.8.08.0012 · 4ª VARA CRIMINAL - CARIACICA · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

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