TJESProcedenteJulgamento: 28/05/2022

Cumprimento de sentença nº 50059102220228080011

Processo nº 5005910-22.2022.8.08.0011

4ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5005910-22.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA INTERESSADO: VAGNER PEREIRA DE SOUZA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO QUARESMA SENA - ES27679, FELIPE BUFFA SOUZA PINTO - ES10493 DESPACHO 1. Analisando os autos, verifico a ocorrência de equívoco cartorário na expedição do expediente de ID 71949809. Conforme se depreende da análise dos autos, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a decisão de ID 53961651 deferido expressamente a constrição de bem móvel, e não a renovação do ato citatório para contestação. 2. Diante do exposto, para evitar tumulto processual, TORNO SEM EFEITO o Mandado de Citação expedido (ID 71949809) e os eventuais atos de comunicação dele decorrentes. 3. INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do débito. 4. Após a juntada do demonstrativo, EXPEÇA-SE, imediatamente, Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção do veículo indicado pela parte exequente (Toyota Hilux, Placas ODT-4H46), conforme já determinado na decisão de ID 53961651, a ser cumprido nos endereços atualizados fornecidos pela parte exequente. 5. Efetivada a medida, lavre-se o respectivo auto e INTIME-SE o executado da constrição, na forma do art. 841 do CPC. Autorizo, desde já, a nomeação da parte exequente como depositário fiel do bem, caso necessário. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de sentença · Processo nº 5005910-22.2022.8.08.0011 · 4ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · julgado em 28/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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